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Confira os documentos necessários para locação, faça seu cadastro online, ou se preferir faça o download das fichas cadastrais

Ícone da box de Como Alugar?

Cadastro de locatário

a) Carteira de Identidade e CPF (casal) (cópia autenticada);

b) Comprovante de rendimento superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel + cond. (se houver);

c) Carta de pontualidade do atual locador ou imobiliária;

d) Certidão de casamento ou certidão de nascimento ou averbação (atualizada);

e) Comprovante de residência (água ou luz).

Ícone da box de Como Alugar?

Cadastro de fiador

a) Carteira de Identidade e CPF (casal) (cópia autenticada);

b) Certidão de casamento ou certidão de nascimento ou averbação (atualizada);

c) Comprovante de residência (água ou luz) (cópia autenticada);

d) Comprovante de rendimento superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel + cond. (se houver);

e) Registro de imóvel quitado em Curitiba atualizado (no máximo 30 dias) (original ou cópia autenticada).

Comprovantes de renda

Assalariados

a) 03 últimos contra-cheques;

b) Carteira de trabalho – xerox da: 1) Foto, 2) Qualificação Civil, 3) Contrato de Trabalho.

Autônomos ou profissionais liberais

a) Última declaração do imposto de renda;

b) Declaração de rendimentos atuais (DECORE) dos últimos 90 dias, assinada por contador com C.R.C..e firma reconhecida.

Trabalhadores na economia informal

a) 03 últimos recibos de compra de mercadoria para revenda ou matéria prima;

b) Cadastro da URBS;

b) Declaração do Sindicato da Classe.

Comerciantes ou industriais

a) Contrato Social e alterações, da empresa em que é sócio;

b) Cartão do C.N.P.J. da empresa;

c) Declaração de imposto de renda;

d) Declaração de Rendimentos atuais (DECORE), assinada por contador com C.R.C. e firma reconhecida;

e) Balanço e Balancete.

Aposentados ou pensionistas

a) 03 Últimos contra-cheques e/ou declaração de imposto de renda.

Condutores autônomos de veículos rodoviários

a) Declaração do Sindicato da classe;

b) Certificado do registro do veículo.

A Administradora se reserva o direito de recusar o cadastro, sem necessidade de justificar os motivos.
Após análise dos documentos apresentados poderão ser solicitados documentos adicionais.